STJAgRg no HC 1.093.252
Inadequação da via eleita: writ substitutivo de recurso próprio
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inadequação da via eleita
- Writ substitutivo de recurso próprio
- Tráfico de drogas e associação para o tráfico
- Prisão preventiva
- Fundamentação concreta
- Modus operandi
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O habeas corpus não foi conhecido por se tratar de substitutivo de recurso próprio previsto no art. 105, II, "a", da Constituição Federal, ressalvada a possibilidade de concessão de ofício em caso de flagrante ilegalidade, não verificada na espécie.
2. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com base em elementos concretos: inserção do agravante em estrutura criminosa com mais de 30 integrantes; distribuição de cocaína por sistema de tele-entrega; negociações identificadas em interceptações telefônicas; recebimento de valores em espécie e via PIX; e movimentação financeira de R$ 73.919,00, circunstâncias que evidenciam gravidade concreta, periculosidade e risco de reiteração delitiva.
3. A alegada ausência de contemporaneidade e a afirmação de insuficiência dos elementos extraídos de aparelho celular apreendido não afastam a legalidade da custódia cautelar quando a decisão está amparada em amplo conjunto probatório-indiciário e persistem os fundamentos que justificaram a segregação.
4. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se inadequadas e insuficientes diante das circunstâncias concretas do caso e da necessidade de resguardar a ordem pública e a instrução criminal.
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.