STFRHC 246.288 AgR
Inexistência de argumentação apta a modificá-la: indulto natalino
Relator(a): Edson Fachin
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inexistência de argumentação apta a modificá-la
- Indulto natalino
- Decreto 11.302/2022
- Impossibilidade da concessão do benefício
- Pena por crime impeditivo não cumprida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.302/2022. IMPOSSIBILIDADE DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PENA POR CRIME IMPEDITIVO NÃO CUMPRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
2. A orientação estabelecida por esta Corte é de que, uma vez realizada a unificação de penas, deve prevalecer a impossibilidade da concessão do benefício quando remanescer o cumprimento da reprimenda referente aos crimes impeditivos para a concessão do benefício, listados no art. 7º do Decreto Presidencial 11.302/2022. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.