TSTAg-AIRR 0000140-73.2017.5.02.0255
Execução: reserva matemática
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Reserva matemática
- Preclusão
- Implantação em folha de pagamento
- Cálculos homologados
- Erro de cálculo afastado pelo tribunal regional
Ementa
7ª Turma GMAAB/GP AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESERVA MATEMÁTICA. PRECLUSÃO. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. CÁLCULOS HOMOLOGADOS. ERRO DE CÁLCULO AFASTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator