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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.034.037

Princípio da unirrecorribilidade

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, sob o argumento de que a impetração foi feita concomitantemente à interposição de agravo em execução, violando o princípio da unirrecorribilidade.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente à interposição de agravo em execução, em face do mesmo ato judicial, sem violar o princípio da unirrecorribilidade.

3. Alega-se que o aravante implementará o requisito temporal para a progressão de regime em 13 de março de 2025. É fato notório que o Agravo em Execução, com seu rito próprio e a natural morosidade do sistema de justiça, não será julgado em tempo hábil.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a tramitação concomitante de recursos e habeas corpus contra o mesmo ato jurisdicional, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade.

5. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que o recurso próprio está em tramitação.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: impetração de 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio. 2. A ausência de flagrante ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus de ofício.

Tese

impetração de 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a habeas corpus concomitantemente à interposição de recurso próprio. 2. A ausência de flagrante ilegalidade não autoriza a concessão de habeas corpus de ofício.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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