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Jurisprudências

STJAgRg no HC 988.771

Erro na certificação do trânsito em julgado: correção pelo tribunal de origem

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ERRO NA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. CORREÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro, apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

2. Correção realizada pelo Tribunal de origem, evidenciando a perda de objeto do habeas corpus.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o erro na certificação do trânsito em julgado (baixa na origem), pode ser superado com o reconhecimento pela determinação do Tribunal de origem em tornar sem efeito o trânsito em julgado.

III. Razões de decidir

4. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina a ilegalidade da precitada baixa dos autos na origem, alterando o cenário fático-probatório e justificando a perda de objeto da impetração, conforme jurisprudência do STJ e STF.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "1. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina o vício na baixa dos autos na origem".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 932.831/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AgRg no HC 890.403/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 798.863/MS, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.

Tese

"1. O reconhecimento pela determinação do Tribunal a quo em tornar sem efeito o trânsito em julgado elimina o vício na baixa dos autos na origem".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/06/2025 a 11/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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