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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.128.537

Autos de agravo de instrumento na origem: plano de saúde

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. PLANO DE SAÚDE. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. INADMISSIBILIDADE DE REEXAME EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial manejado por operadora de plano de saúde.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão, saber se: (i) em recurso especial, é possível reexaminar decisão liminar que concede tutela de urgência para determinar o custeio de tratamento multidisciplinar pelo método ABA, para paciente com transtorno do espectro autista, à luz do art. 300 do CPC; e (ii) a alegação de ofensa ao referido dispositivo, tal como deduzida no recurso especial, permite afastar os óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela antecipada. Alterar tal conclusão, proferida em juízo provisório, demandaria o reexame de fatos e provas, providência vedada em sede de recurso especial. Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ.

4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida antecipatória autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. Precedentes.

IV. DISPOSITIVO

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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