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Jurisprudências

STJREsp 2.200.112

Estupro: indenização por danos morais à vítima

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Estupro
  • Indenização por danos morais à vítima
  • Redução do valor baseada exclusivamente na capacidade econômica do réu
  • Inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
  • Crime de extrema gravidade
  • Violência significativa

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRIME DE EXTREMA GRAVIDADE. VIOLÊNCIA SIGNIFICATIVA. SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO EXCESSIVO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).

Indexação

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