STJREsp 2.200.112
Estupro: indenização por danos morais à vítima
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Estupro
- Indenização por danos morais à vítima
- Redução do valor baseada exclusivamente na capacidade econômica do réu
- Inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
- Crime de extrema gravidade
- Violência significativa
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. ART. 387, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REDUÇÃO DO VALOR BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA CAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CRIME DE EXTREMA GRAVIDADE. VIOLÊNCIA SIGNIFICATIVA. SOFRIMENTO FÍSICO E PSICOLÓGICO EXCESSIVO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. Recurso especial provido nos termos do dispositivo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).
Indexação
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