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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10361-51.2020.5.03.0007

Grupo econômico: dispensa discriminatória

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO OCORRÊNCIA – EMPREGADA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Grupo Econômico; Atos Discriminatórios

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