TSTAg-AIRR 10361-51.2020.5.03.0007
Grupo econômico: dispensa discriminatória
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Grupo econômico
- Dispensa discriminatória
- Não ocorrência
- Atos Discriminatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – GRUPO ECONÔMICO – DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – NÃO OCORRÊNCIA – EMPREGADA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Grupo Econômico; Atos Discriminatórios