STJHC 973.178
Transferência para sistema prisional federal: ausência de fundamentação idônea
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
- Direito Penal
- Processo Penal
- Transferência para sistema prisional federal
- Ausência de fundamentação idônea
- Perda do objeto
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANSFERÊNCIA PARA SISTEMA PRISIONAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRAZO DE PERMANÊNCIA NO SISTEMA PRISIONAL FEDERAL JÁ HAVIA SIDO SUPERADO QUANDO DO JULGAMENTO DO AGRAVO EM EXECUÇÃO. PERDA DO OBJETO. ORDEM CONCEDIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que foi transferido para o sistema prisional federal em setembro de 2022, por suposta liderança em facção criminosa, com pedido de renovação de permanência indeferido pelo Colegiado de Juízes das VEC de Porto Alegre/RS. O Tribunal de Justiça deferiu a renovação da transferência para estabelecimento prisional federal pelo período de 360 dias.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a renovação da permanência do paciente no sistema prisional federal foi fundamentada de forma idônea, considerando a ausência de evidências de liderança criminosa e o parecer favorável do DEPEN ao retorno ao sistema estadual.
3. A questão também envolve a análise da perda de objeto do agravo em execução, uma vez que o julgamento ocorreu após ultrapassado o período requerido.
III. Razões de decidir
4. A decisão do Tribunal de origem não apresentou fundamentação idônea para a renovação da permanência do paciente no sistema prisional federal, baseando-se em presunções e não em provas concretas de risco à ordem pública.
5. O parecer do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) foi favorável ao retorno do paciente ao sistema estadual, indicando que não subsistiam os motivos para sua permanência no sistema federal.
6. A decisão do Tribunal de Justiça perdeu seus efeitos, pois o prazo de permanência do paciente no sistema prisional federal já havia sido superado quando do julgamento do recurso, configurando perda de objeto do agravo em execução.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem concedida para restabelecer a decisão do Colegiado de Juízes das Execuções Penais de Porto Alegre/RS que indeferiu a renovação da permanência do paciente no sistema prisional federal.
Tese de julgamento: "1. A renovação da permanência de preso em sistema prisional federal deve ser fundamentada em provas concretas de risco à ordem pública. 2. A perda de objeto do agravo em execução ocorre quando o prazo de permanência no sistema federal já foi superado".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.671/2008, art. 3º; art. 10, § 1º.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Tese
"1. A renovação da permanência de preso em sistema prisional federal deve ser fundamentada em provas concretas de risco à ordem pública. 2. A perda de objeto do agravo em execução ocorre quando o prazo de permanência no sistema federal já foi superado".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, concender habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.