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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016289-90.2024.5.16.0003

Ausência de transcrição: inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de transcrição
  • Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
  • Pontue-se que, conforme jurisprudência desta c

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, a ora agravante não procedeu com a transcrição de qualquer trecho do acórdão recorrido nas razões de seu recurso de revista. 2. Pontue-se que, conforme jurisprudência desta c. Corte (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018), a paráfrase ou a sinopse do acórdão recorrido não cumpre o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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