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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.127.905

Inadequação da via eleita: nulidade da busca veicular

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Inadequação da via eleita
  • Nulidade da busca veicular
  • Supressão de instância
  • Tráfico privilegiado
  • Afastamento com base em elementos concretos
  • Regime inicial mais gravoso

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O habeas corpus não foi conhecido por inadequação da via eleita, inexistindo ilegalidade flagrante a justificar concessão de ofício.

2. A nulidade da busca veicular não pode ser apreciada por ausência de prévio exame pelo Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. O reexame fático-probatório é incompatível com a via do habeas corpus.

3. O afastamento do tráfico privilegiado foi mantido com base em elementos concretos do caso (conteúdo telemático, compartimento oculto no veículo, transporte remunerado e deslocamento interestadual), reveladores de dedicação a atividades criminosas.

4. Não há bis in idem, pois a quantidade de droga foi considerada na primeira fase da dosimetria, enquanto o afastamento da minorante apoiou-se em elementos autônomos.

5. O regime inicial mais gravoso foi mantido em razão de circunstância judicial desfavorável que justificou a exasperação da pena-base.

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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