TSTRR 0000792-64.2024.5.09.0671
Validade de acordo de compensação semanal de jornada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Validade de acordo de compensação semanal de jornada
- Labor em sábados
- Limitação da condenação ao adicional de horas extras
- Transcrição integral
- Não atendimento do pressuposto do art. 896, § 1º-a, i a III, da CLT
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DE ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. LABOR EM SÁBADOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, I a III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1. É indispensável, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, que a parte indique o trecho específico da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, aponte contrariedade a dispositivo de lei ou da Constituição da República, a súmula ou orientação jurisprudencial, de forma fundamentada, e proceda ao cotejo analítico individualizado entre os fundamentos da decisão recorrida e os motivos pelos quais entende que a decisão importaria na referida contrariedade. 2. No caso concreto, entretanto, a parte recorrente transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tema em questão, sem indicar, especificamente, o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e, via de consequência, de proceder ao necessário cotejo analítico entre os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem, e os dispositivos tidos por violados, deixando, pois, de observar os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 21 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator