STJAgRg no RHC 205.662
Requisitos não preenchidos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Processo Penal
- Direito Penal
- Requisitos não preenchidos
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Incidente de deslocamento de competência. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da tramitação de ação penal até manifestação do Procurador-Geral da República sobre a suscitação de incidente de deslocamento de competência (IDC).
2. Não estão presentes os requisitos para o deslocamento de competência, conforme fixado no IDC nº 22/RO, uma vez que não se verifica incapacidade do Estado-Membro em conduzir a persecução penal, tendo havido denúncia, sentença de pronúncia e designação de novo julgamento.
3. A tramitação da ação penal não pode ser suspensa com base em manifestação futura e incerta do Procurador-Geral da República sobre o IDC, especialmente quando o próprio paciente se manifestou contrário ao deslocamento de competência.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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