Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no RHC 205.662

Requisitos não preenchidos

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Incidente de deslocamento de competência. Requisitos não preenchidos. Agravo regimental improvido.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se buscava a suspensão da tramitação de ação penal até manifestação do Procurador-Geral da República sobre a suscitação de incidente de deslocamento de competência (IDC).

2. Não estão presentes os requisitos para o deslocamento de competência, conforme fixado no IDC nº 22/RO, uma vez que não se verifica incapacidade do Estado-Membro em conduzir a persecução penal, tendo havido denúncia, sentença de pronúncia e designação de novo julgamento.

3. A tramitação da ação penal não pode ser suspensa com base em manifestação futura e incerta do Procurador-Geral da República sobre o IDC, especialmente quando o próprio paciente se manifestou contrário ao deslocamento de competência.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.