STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.141.967
Inovação recursal configurada: omissão
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal configurada
- Omissão
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL CONFIGURADA. OMISSÃO. AUSÊNCIA.
1. A tese sobre irregularidade da representação processual não foi deduzida nas razões do recurso especial nem apreciada pelo tribunal de origem, inexistindo prequestionamento. Incidem, por analogia, os óbices das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF.
2. A inovação recursal é vedada, e o enfrentamento de matéria não suscitada oportunamente é processualmente inadmissível, não se configurando negativa de prestação jurisdicional quando o aresto fundamenta adequadamente a solução adotada.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.