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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 168-29.2022.5.08.0116

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – COISA JULGADA – VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência

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