TSTAg-AIRR 168-29.2022.5.08.0116
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Cerceamento de defesa
- Coisa julgada
- Violação não verificada
- Rescisão do contrato de trabalho
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – CERCEAMENTO DE DEFESA – COISA JULGADA – VIOLAÇÃO NÃO VERIFICADA – RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Rescisão do Contrato de Trabalho; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Transcendência