STJHC 1.065.695
Execução penal: estupro de vulnerável
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Estupro de vulnerável
- Saída temporária
- Visita periódica ao lar
- Falta do pressuposto legal
- Requisito subjetivo
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SAÍDA TEMPORÁRIA. VISITA PERIÓDICA AO LAR. FALTA DO PRESSUPOSTO LEGAL. REQUISITO SUBJETIVO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.