STJAgRg no HC 1.122.794
Violência doméstica: lesão corporal
Relator(a): Nilsoni de Freitas (desembargadora Convocada do Tjdft)
- Processo Penal
- Direito Penal
- Violência doméstica
- Lesão corporal
- Prisão preventiva
- Gravidade concreta
- Reiteração delitiva
- Prisão domiciliar
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem e manteve a prisão preventiva pela suposta prática de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
II. Questão em discussão
2. Há três questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva está amparada em fundamentos concretos; (ii) saber se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes; e (iii) saber se é cabível a substituição da preventiva por prisão domiciliar, como mãe de menor de 12 anos, à luz dos arts. 318 e 318-A, I, do CPP.
III. Razões de decidir
3. A custódia cautelar está adequadamente motivada na garantia da ordem pública, na preservação da integridade física e psicológica da vítima, na prevenção da reiteração delitiva da agente e para evitar o escalonamento de agressões e ameaças.
4. A reiteração delitiva foi evidenciada por registro de condenação por tráfico de drogas e por ação penal em curso pelo mesmo crime, além de benefício anterior de liberdade provisória cumulada com outras medidas cautelares em outro processo, sem que isso tenha impedido a prática de novos delitos, o que reforça a periculosidade e o risco concreto de reiteração.
5. Medidas cautelares diversas da prisão se mostram insuficientes para acautelar a ordem pública e proteger a vítima, diante da gravidade concreta, do modus operandi e da recalcitrância da agravante.
6. A substituição por prisão domiciliar é expressamente vedada quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça, como no caso de lesão corporal.
7. A alegação de desproporcionalidade sob a perspectiva da homogeneidade e de juízo prospectivo sobre eventual regime de cumprimento de pena não afasta a medida cautelar e não pode ser conhecida para infirmar a preventiva em sede de habeas corpus.
IV. Dispositivo
8. Agravo regimental desprovido, prisão preventiva mantida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/10/2026 a 08/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Carlos Pires Brandão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.