STJAgInt no AREsp 2.845.509
Plano de saúde coletivo: manutenção de ex-empregada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito do Trabalho
- Plano de saúde coletivo
- Manutenção de ex-empregada
- Análise dos requisitos legais
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADA. ANÁLISE DOS REQUISITOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. NEGATIVA DE PROVIMENTO.
1. Não há violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem enfrenta de forma fundamentada as questões essenciais à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias quanto ao não preenchimento dos requisitos legais para a manutenção de ex-empregada em plano de saúde coletivo, bem como acerca do cumprimento do dever de informação pela operadora, demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A incidência dos referidos óbices impede igualmente o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, ante a inviabilidade de cotejo analítico quando as premissas fáticas dos julgados não são coincidentes. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.