STJAgRg no HC 1.013.650
Homicídio qualificado: ausência justificada do promotor de justiça em audiência de instrução
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
- Ausência justificada do promotor de justiça em audiência de instrução
- Nulidade processual
- Não ocorrência
- Inépcia da denúncia
- Prejudicialidade
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO OCORRÊNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. LEITURA DE DEPOIMENTOS EM AUDIÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado.
2. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples ausência do representante do Ministério Público na audiência de instrução não gera nulidade do ato, pois a lei processual permite ao magistrado, na condução da audiência, a formulação de perguntas às partes e às testemunhas, sem que isso comprometa o sistema acusatório do processo penal.
3. A superveniência de sentença de pronúncia prejudica a análise de nulidades processuais e do pedido de inépcia da denúncia, pois a instrução já foi concluída e o juízo togado confirmou os indícios de autoria e materialidade delitiva. Na hipótese, há recurso em sentido estrito pendente de análise na Corte local.
4. A alegada nulidade dos depoimentos reproduzidos em âmbito judicial não foi apreciada no ato judicial apontado como ato coator, o que impede o conhecimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.