STFRcl 98.537 AgR
SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral: força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral
- Violação de decisão proferida na Rcl nº 94.000/MG
Ementa
Agravo regimental em reclamação. SV nº 10 e Tema nº 90 da Repercussão Geral. Força atrativa da jurisdição universal regulamentada pela Lei nº 11.101/05. Violação de decisão proferida na Rcl nº 94.000/MG. Agravo regimental não provido.
1. O Tema nº 90 da Repercussão Geral orienta a força atrativa da jurisdição do microssistema regulamentado pela Lei nº 11.101/05 a partir da “interpretação do disposto na Lei 11.101/05, em face do art. 114 da CF” (ementa do acórdão firmado no RE nº 583.955, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Plenário, DJe de 28/8/09).
2. In casu, uma vez evidenciado que está em curso o processo de recuperação judicial da empresa interessada, verifica-se que a Justiça do Trabalho se distanciou da diretriz jurisprudencial do STF – sedimentada na validação da força atrativa do juízo falimentar, dada a existência de direito positivo no "microssistema de falência" (art. 82-A da Lei nº 11.101/05) – ao manter leilão de imóvel de propriedade de sócia incluída na execução pelo processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa recuperanda.
3. Destaca-se o desrespeito à autoridade do Supremo Tribunal Federal pelo Juízo de Origem, o qual deve estrita observância ao julgado na Rcl nº 94.000/MG.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 23.10.2026 a 3.11.2026.