STJREsp 2.138.360
Audiência do art. 16 da lei n. 11.340/2006: desnecessidade para concessão de medidas protetivas
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Audiência do art. 16 da lei n. 11.340/2006
- Desnecessidade para concessão de medidas protetivas
- Finalidade específica: confirmar retratação da vítima
- Ausência de manifestação de desejo de retratação
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LEI MARIA DA PENHA. AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI N. 11.340/2006. DESNECESSIDADE PARA CONCESSÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FINALIDADE ESPECÍFICA: CONFIRMAR RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE DESEJO DE RETRATAÇÃO. TEMA 1167/STJ. PRECEDENTE VINCULANTE. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/08/2025 a 13/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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