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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101023-29.2018.5.01.0511

Julgamento "extra et ultra petita": b) que a prestação de serviço pelos empregados não sofra solução de continuidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. JULGAMENTO "EXTRA ET ULTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do decidido pela Corte Regional, "o autor ajuizou a presente demanda em face do Hospital Antonio Castro (primeiro réu), Município de Cordeiro (segundo réu) e Município de Cantagalo (terceiro réu)", porém, posteriormente, "apresentou emenda à inicial (Id d8943a2) com retificação do polo passivo quanto ao terceiro réu, substituindo o Município Cantagalo pelo Hospital ora embargante". Também foi destacado pelo TRT que "consta naquela peça de emenda fundamentação para a inclusão do Hospital Cantagalo em virtude da sucessão ocorrida (' A primeira sendo sua contratante, haja vista a CTPS em anexo, a segunda por ser responsável e ter ocorrido a intervenção no estabelecimento da primeira e a terceira Reclamada, em razão de ter ocorrido a sucessão dos empregados da área de saúde do Município de Cordeiro", contudo, conforme salientado, houve equívoco ao informar o Município de Cantagalo para figurar no polo passivo, sendo certo que a Santa Casa de Caridade de Cantagalo possui personalidade jurídica própria. Consequentemente, respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento "extra et ultra petita". Mantém-se a decisão recorrida. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Os requisitos da configuração de sucessão empresarial estão previstos nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. A partir da leitura dos referidos dispositivos, tem-se que o reconhecimento da existência de sucessão de empregadoresdemanda a presença de dois requisitos: a) que um estabelecimento, como unidade econômico-jurídica, passe de um para outro titular (transferência da titularidade); b) que a prestação de serviço pelos empregados não sofra solução de continuidade. 2.2. Na hipótese, o Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que houve sucessão empresarial, diante da continuidade das atividades na mesma estrutura física, com aproveitamento de todo maquinário, utilização de toda a infraestrutura do Hospital sucedido e absorção de parte significativa dos empregados do sucedido (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Multa por ED Protelatórios

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