STJAgRg no HC 1.015.999
Prisão Preventiva: fundamentação Idônea
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão Preventiva
- Fundamentação Idônea
- Garantia da Ordem Pública
Ementa
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Fundamentação Idônea. Garantia da Ordem Pública. Agravo Regimental PARCIALMENTE CONHECIDO E Desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de ausência de flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do agravante.
2. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea para a decretação e manutenção da prisão preventiva, pleiteando a liberdade do agravante mediante aplicação de medidas cautelares diversas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em elementos concretos que justifiquem sua manutenção, especialmente em relação à garantia da ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi fundamentada na existência de elementos concretos que indicam risco à ordem pública, como a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do agravante, evidenciadas por indícios de participação em organização criminosa e pela investigação pela prática de crime de roubo, indicando risco de reiteração delitiva.
5. A decisão atacada demonstrou, com base em dados concretos, o preenchimento dos pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, justificando a excepcionalidade da prisão preventiva.
6. A aplicação de medidas cautelares alternativas foi considerada insuficiente para garantir a ordem pública, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
7. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes seus pressupostos legais.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de sua manutenção para garantir a ordem pública.
2. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente quando as circunstâncias evidenciam risco à ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595.054/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 13.10.2020.
Tese
1. A prisão preventiva deve ser fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de sua manutenção para garantir a ordem pública.
2. A aplicação de medidas cautelares alternativas é insuficiente quando as circunstâncias evidenciam risco à ordem pública.
3. A presença de condições pessoais favoráveis não afasta a decretação da prisão preventiva quando presentes os pressupostos legais.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/10/2025 a 15/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.