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Jurisprudências

STFHC 274.456 AgR

Tráfico de drogas: alegada nulidade das provas obtidas

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Tráfico de drogas
  • Alegada nulidade das provas obtidas
  • Ausência de comprovação de ilegalidade
  • Matérias não examinadas no ato impugnado
  • Supressão de instância
  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISÃO CRIMINAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ILEGALIDADE. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ATO IMPUGNADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO: REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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