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Jurisprudências

TSTAIRR 1186-82.2016.5.17.0007

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. JUSTA CAUSA E CONSECTÁRIOS. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. 4. VALE-ALIMENTAÇÃO. 5. PIS. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou a alegar genericamente que a revista preenche todos os pressupostos recursais, que não demanda o revolvimento de fatos e provas e que a matéria foi devidamente prequestionada, além de reiterar a questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NORMATIVO. 2. ACÚMULO DE FUNÇÃO. 3. DOMINGOS TRABALHADOS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação dos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado para esse ônus processual, impossível se torna a análise do mérito, nos moldes do que dispõe o artigo 1.016, II e III, do CPC/15. In casu , o único fundamento invocado no exame prévio de admissibilidade para denegar seguimento ao recurso de revista foi o óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o qual não foi impugnado pela agravante, que se limitou a alegar genericamente que a revista preenche todos os pressupostos recursais do artigo 896 da CLT e a impugnar óbice sequer aplicado na decisão agravada (ausência de prequestionamento), reiterando argumentos pertinentes à questão de fundo. Nesse contexto, é inviável o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos de instrumento interpostos pelas partes.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; PIS - Indenização; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Outras Hipóteses de Estabilidade; Trabalho aos Domingos

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