Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 983.708

Roubo majorado: absolvição

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 226 DO CPP. OUTROS ELEMENTOS INFORMATIVOS E PROBATÓRIOS SUFICIENTES HÁBEIS A SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. No caso concreto, em que pese a alegação da defesa de que o reconhecimento fotográfico do réu foi efetuado de forma precária, é certo que foram apresentados outros elementos informativos e probatórios suficientes, por si sós, para sustentar a condenação do ora paciente. Sublinhado no acórdão recorrido o fato de que os acusados foram detidos algumas horas após prática do roubo, mediante informações obtidas com o rastreamento do celular subtraído da vítima, ocupando o veículo dela. Destacou-se, outrossim, que, a partir da análise das imagens das câmeras de segurança do local da abordagem, foi possível identificar os três indivíduos indo em direção à vítima. Tais circunstâncias reforçam a constatação da autoria e materialidade do delito e justificam a condenação do réu. Inevitável, portanto, reconhecer o distinguishing em relação ao acórdão paradigma que modificou o entendimento desta Corte sobre a matéria (HC n. 598.886/SC, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ), tornando-se inviável, no caso, o acolhimento do pleito absolutório. Eventual desconstituição das conclusões das instâncias antecedentes a respeito da autoria delitiva depende de reexame de fatos e provas, providência inviável na estreita via do habeas corpus.

2 . Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.