TSTEDCiv-Ag-RR 10183-42.2021.5.03.0145
Valor da indenização por dano material: acidente de trabalho
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Valor da indenização por dano material
- Acidente de trabalho
- Incapacidade permanente
- Paraplegia
- Aplicação do método do valor presente
- Insurgência com relação à redução do importe condenatório
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. INCAPACIDADE PERMANENTE. PARAPLEGIA. APLICAÇÃO DO MÉTODO DO VALOR PRESENTE. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À REDUÇÃO DO IMPORTE CONDENATÓRIO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Atos Processuais; Provas; Força Maior / Factum Principis; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Denunciação da Lide; Cerceamento de Defesa; Valor Arbitrado; Chamamento ao Processo; Honorários Periciais