STJAgRg no HC 1.073.394
Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação transitada em julgado
- Alegação de perda de uma chance probatória
- Ausência de demonstração de efetivo prejuízo
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A teoria da perda de uma chance trata das implicações decorrentes de ação ou omissão de atores processuais por meio da qual se retira de outro agente a oportunidade de alcançar resultado juridicamente diverso.
2. Neste caso, não ficou demonstrado que houve, de fato, a perda de uma chance probatória, uma vez que, ao confrontar as alegações defensivas com as respostas apresentadas pelo órgão técnico, conclui-se não ser possível afirmar que a prova pericial aqui debatida poderia ser tecnicamente produzida, uma vez que o decurso do tempo não foi o único fator que a inviabilizou.
3. As instâncias antecedentes foram claras ao afirmar que o conjunto probatório é robusto o suficiente para sustentar a tese acusatória e que não foi apresentada prova nova capaz de modificar as conclusões acerca da responsabilidade criminal do agravante.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.