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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.023.804

Tráfico de drogas: busca pessoal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO.

1. A busca pessoal sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.

2. No caso concreto, a polícia recebeu denúncia de tráfico de drogas em um bar e realizou diligências, constatando movimentação típica de traficância, caracterizada por conduta evasiva, suspeita, de alguns indivíduos, o que motivou a abordagem do acusado e de um usuário. Ao se aproximarem, os policiais identificaram que o réu era pessoa já conhecida pela polícia, tendo sido anteriormente abordado por tráfico naquele local.

3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.

4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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