STJHC 1.057.004
Roubo majorado: pleito de absolvição por vício no reconhecimento e fragilidade probatória
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Roubo majorado
- Condenação firmada em provas robustas e independentes da autoria
- Impossibilidade de reversão da conclusão da autoria na via eleita
- Majorante do emprego de arma de fogo
- Arma desmuniciada que não afasta a caracterização da causa de aumento
- Regime inicial de cumprimento da pena
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR VÍCIO NO RECONHECIMENTO E FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS E INDEPENDENTES DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA CONCLUSÃO DA AUTORIA NA VIA ELEITA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA QUE NÃO AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. PENA-BASE NO MÍNIMO E PRIMARIEDADE. ADEQUAÇÃO AO QUANTUM DA REPRIMENDA. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CORRÉU.
1. O reconhecimento realizado na fase policial com eventual inobservância do proc edimento formal não impede a condenação quando existirem provas independentes e robustas da autoria, como prisão em flagrante, posse da res furtiva, relatos coerentes da vítima e testemunhas e confissão informal.
2. Incide a causa de aumento pelo emprego de arma de fogo ainda que a arma esteja desmuniciada no momento da apreensão, pois a majorante protege contra a intimidação intensa causada pelo uso do armamento.
3. A fixação do regime inicial de cumprimento da pena, quando não apresentada concreta fundamentação para agravamento, deve observar o quantum da reprimenda, a pena-base estabelecida no mínimo legal e a primariedade do agente.
4. Ordem parcialmente concedida, com extensão de ofício ao corréu Luiz Felipe Lopes da Silva dos efeitos da presente decisão.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
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