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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.057.658

Associação para o tráfico: operação sativa-efeum

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO SATIVA-EFEUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM.

1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que nortearam a decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ.

2. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a tecer alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame de provas e a colacionar precedentes desvinculados da moldura fática dos autos, sem demonstrar, analiticamente, como as teses de absolvição por ausência de vínculo associativo e de revisão da dosimetria poderiam ser acolhidas sem a incursão no acervo fático-probatório, óbice imposto pela instância de origem (Súmula 7/STJ).

3. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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