STJAgRg no AREsp 3.057.658
Associação para o tráfico: operação sativa-efeum
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Associação para o tráfico
- Operação sativa-efeum
- Violação do princípio da dialeticidade
- Manutenção do decisum
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. OPERAÇÃO SATIVA-EFEUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO DO DECISUM.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos que nortearam a decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a tecer alegações genéricas sobre a desnecessidade de reexame de provas e a colacionar precedentes desvinculados da moldura fática dos autos, sem demonstrar, analiticamente, como as teses de absolvição por ausência de vínculo associativo e de revisão da dosimetria poderiam ser acolhidas sem a incursão no acervo fático-probatório, óbice imposto pela instância de origem (Súmula 7/STJ).
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.