STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.786.998
Direito processual penal
Relator(a): Messod Azulay Neto
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Falta de impugnação específica. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial.
2. O agravante foi pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso em sentido estrito, no qual a defesa pretendia a despronúncia ou a exclusão da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.
3. O recurso especial foi inadmitido ante a incidência das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ, e pela falta da correta demonstração do dissídio interpretativo. A defesa interpôs agravo em recurso especial, que não foi conhecido devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou adequadamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a aplicação das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ.
III. Razões de decidir
5. A parte agravante não demonstrou, de modo preciso, que os precedentes citados na decisão recorrida não se aplicam à situação dos autos, nem indicou precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem o desacerto da inadmissão do recurso interposto.
6. A ausência de impugnação específica a todos os óbices apontados na decisão de inadmissão do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme a Súmula n. 182 do STJ.
7. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, inciso III; Código Penal, art. 121, § 2º, inciso IV; Código de Processo Penal, art. 414.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.224.460/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 06.03.2023; STJ, AgRg no AREsp n. 2.223.178/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 16.06.2023.
Tese
"A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.