STJAgRg no AREsp 3.140.426
Insistência genérica no mérito
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Insistência genérica no mérito
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. INSISTÊNCIA GENÉRICA NO MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na decisão agravada - em especial quanto ao óbice da Súmula 83/STJ - atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior, sendo insuficientes alegações genéricas ou a mera reiteração do mérito recursal.
2. Inadmitido o recurso especial também com base na Súmula 83/STJ, o afastamento do óbice exige a indicação de julgados contemporâneos ou supervenientes aos citados na decisão combatida, com adequado confronto analítico, o que não ocorreu.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.