TSTAg-AIRR 0000005-95.2024.5.05.0008
Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
- Certificado cebas
- Insuficiência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS. INSUFICIÊNCIA. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) atesta apenas a condição de entidade beneficente, a qual não se confunde com a entidade filantrópica a que se refere o art. 899, § 10, da CLT para fins de isenção do depósito recursal. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora