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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000005-95.2024.5.05.0008

Deserção do recurso de revista: ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de comprovação da condição de entidade filantrópica
  • Certificado cebas
  • Insuficiência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS. INSUFICIÊNCIA. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte de que a apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) atesta apenas a condição de entidade beneficente, a qual não se confunde com a entidade filantrópica a que se refere o art. 899, § 10, da CLT para fins de isenção do depósito recursal. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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