STJAgRg no HC 1.094.696
Superveniência de sentença de pronúncia: nova realidade processual não apreciada no acórdão impugnado
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Superveniência de sentença de pronúncia
- Nova realidade processual não apreciada no acórdão impugnado
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE PRONÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO EM PROCESSAMENTO. NOVA REALIDADE PROCESSUAL NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO IMPUGNADO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.