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Jurisprudências

TSTRRAg 1220-47.2017.5.11.0053

Negativa de prestação jurisdicional: omissão não sanada em sede de embargos de declaração

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Omissão não sanada em sede de embargos de declaração
  • Nulidade do acórdão regional

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO SANADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre ponto essencial ao deslinde da controvérsia, em afronta aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. No caso, o Tribunal Regional, ao rejeitar os embargos de declaração, não se pronunciou expressamente sobre o direito do reclamante ao step mínimo, consistente na progressão de ao menos um nível como ato vinculado, uma vez preenchido o critério subjetivo mediante aprovação na avaliação de desempenho, tampouco sobre a ausência de comprovação da indisponibilidade orçamentária nos exercícios de 2013 e 2014, períodos em que o autor teria sido classificado no quadrante elegível, limitando-se a assentar, de forma genérica, a inexistência de omissão ou obscuridade e a pretensão de rediscussão de matéria já decidida. A omissão, não sanada em sede de embargos de declaração, evidencia o vício apto a ensejar a declaração de nulidade do acórdão regional e o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo pronunciamento, prosseguindo-se, após, no exame dos demais temas do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, por violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional proferido em sede de embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se pronuncie expressamente sobre os pontos omitidos, como entender de direito.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional

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