TSTAg-AIRR 10855-38.2021.5.15.0041
Modificação de forma de cálculo: alteração contratual lesiva
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Modificação de forma de cálculo
- Alteração contratual lesiva
- Recebimento cumulativo
- Possibilidade
- Adicional de Periculosidade
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA "EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS" - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de que a cláusula regulamentar inserida pela reclamada por meio do Memorando Circular nº 2316/2016 GPAR/CEGEP não alcança empregados que recebiam a gratificação em momento anterior ao seu advento. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte reclamada. Agravo a que se nega provimento. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA (AADC) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECEBIMENTO CUMULATIVO. POSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRR-1757-68.2015.5.06.0371. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação de Férias