STJAgRg no HC 1.035.232
Comércio ilegal de arma de fogo: competência da justiça federal
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Comércio ilegal de arma de fogo
- Competência da justiça federal
- Não ocorrência
- Ausência de interesse da união
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que "a competência da Justiça Federal para processar e julgar infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União somente se justifica quando haja efetivo prejuízo para os referidos entes ou violação a interesse direto, de sorte que eventual efeito reflexo não atrai a sua competência, independentemente do local onde tenham ocorrido os fatos".
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.