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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.080.306

Prisão preventiva: decisão mantida pelos próprios fundamentos

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Prisão preventiva
  • Decisão mantida pelos próprios fundamentos
  • Substituição da prisão por medidas cautelares diversas
  • Primariedade aparente
  • Ausência de violência ou grave ameaça
  • Inexistência de indícios de vínculo com organização criminosa

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PRIMARIEDADE APARENTE. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXPRESSIVA. EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTE EM MESMO SENTIDO. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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