STJAgRg no AREsp 3.208.671
Deficiência de fundamentação: dispositivos federais violados não indicados
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Deficiência de fundamentação
- Dispositivos federais violados não indicados
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS NÃO INDICADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada corretamente aplicou a Súmula n. 284/STF, porquanto o recurso especial não indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, o que impede a exata compreensão da controvérsia.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.