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Jurisprudências

STJRHC 223.311

Falsificação de documentos: busca e apreensão domiciliar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Falsificação de documentos
  • Busca e apreensão domiciliar
  • Alegação de nulidade
  • Inexistência de pesca probatória
  • Documentos apreendidos com pertinência temática à investigação
  • Diligência acompanhada por advogada

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS OBJETOS A SEREM APREENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE PESCA PROBATÓRIA. DOCUMENTOS APREENDIDOS COM PERTINÊNCIA TEMÁTICA À INVESTIGAÇÃO. DILIGÊNCIA ACOMPANHADA POR ADVOGADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXAME APROFUNDADO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. Recurso improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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