STJRHC 223.311
Falsificação de documentos: busca e apreensão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Falsificação de documentos
- Busca e apreensão domiciliar
- Alegação de nulidade
- Inexistência de pesca probatória
- Documentos apreendidos com pertinência temática à investigação
- Diligência acompanhada por advogada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DOS OBJETOS A SEREM APREENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE PESCA PROBATÓRIA. DOCUMENTOS APREENDIDOS COM PERTINÊNCIA TEMÁTICA À INVESTIGAÇÃO. DILIGÊNCIA ACOMPANHADA POR ADVOGADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. EXAME APROFUNDADO QUE DEMANDARIA REVOLVIMENTO PROBATÓRIO INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. Recurso improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.