STJAgRg no AREsp 2.352.584
Direito processual penal
Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório sem incidência da Súmula n. 7/STJ, considerando a alegação de que havia lastro probatório mínimo para justificar a absolvição.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal de origem apreciou todas as teses e afastou-as com base nas provas, não sendo possível rever esse juízo em virtude do impedimento da Súmula n. 7/STJ.
4. O agravante não demonstrou a desnecessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório para o exame das teses deduzidas, o que obsta o provimento do recurso.
5. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não havendo argumento novo capaz de justificar a reforma do entendimento monocrático.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. É necessário demonstrar a desnecessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ.
Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 593, III, d.
Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.087 de repercussão geral.
Tese
1. A Súmula n. 7/STJ impede o reexame de provas em recurso especial. 2. É necessário demonstrar a desnecessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.