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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.137.183

Negativa de prestação jurisdicional: responsabilidade civil em procedimentos estéticos

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM PROCEDIMENTOS ESTÉTICOS. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA, FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E QUANTUM INDENIZATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca da alegada negativa de prestação jurisdicional, do afastamento dos óbices das Súmulas n. 7/STJ e 83/STJ, bem como do afastamento da majoração dos honorários recursais.

2. Ao julgar a apelação, o Tribunal de origem reconheceu a legitimidade passiva da clínica à luz da teoria da aparência, afirmou a obrigação de resultado nas cirurgias plásticas estéticas e constatou falha na prestação do serviço pelo descumprimento do resultado prometido, à vista do laudo pericial e dos documentos em papel timbrado da clínica, mantendo as indenizações por danos materiais, morais e estéticos.

3. O acórdão estadual examinou os pontos essenciais da controvérsia, expondo fundamentos suficientes, ainda que contrários à tese da agravante, não se verificando violação do art. 1.022, II, do CPC.

4. O acórdão de origem alinhou-se à jurisprudência desta Corte. Aplica-se a Súmula n. 83/STJ, pois o Tribunal local decidiu em conformidade com a orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça acerca da obrigação de resultado em cirurgia plástica estética e da presunção de responsabilidade do profissional.

5. É inviável, à luz do óbice da Súmula n. 7/STJ, rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à legitimidade passiva da clínica, à falha na prestação do serviço médico e ao quantum indenizatório, por exigir reexame de fatos e provas dos autos. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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