TSTED-RR 73900-24.2008.5.04.0511
Reconhecimento de Relação de Emprego: denunciação da Lide
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Denunciação da Lide
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO –REJEIÇÃO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. In casu , no acórdão embargado consignou-se de forma clara as razões pelas quais, em juízo de retratação, proveu o apelo patronal para, adequando a decisão anteriormente proferida por esta 4ª Turma à tese jurídica fixada pelo STF no precedente dos processos RE 958.252 e ADPF 324, afastar a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego com a Reclamada Claro S.A. 3. Dessa forma, o inconformismo do Reclamante não enquadra as razões declaratórias em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Denunciação da Lide