TSTEDCiv-RR 0011470-25.2023.5.03.0095
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Insuficiência da prova de fiscalização
- Ausência de vício
- Rediscussão do julgado
- Correta, portanto, a aplicação do Tema 1118 do STF
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TEMA 1118 DO STF – INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE FISCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIO – REDISCUSSÃO DO JULGADO. Não há omissão, contradição ou erro de premissa no acórdão embargado, que expressamente reconheceu que a responsabilidade subsidiária foi atribuída pelo TRT com fundamento na ausência de comprovação, pelo ente público, do cumprimento do dever de fiscalização. A mera referência, no acórdão regional, a documentos e a inadimplementos trabalhistas não evidencia prova concreta e individualizada de culpa administrativa, tampouco há menção específica a depósitos de FGTS inadimplidos ou à quantidade de parcelas sonegadas. Correta, portanto, a aplicação do Tema 1118 do STF. Embargos de declaração que evidenciam mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora