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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0011470-25.2023.5.03.0095

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Insuficiência da prova de fiscalização
  • Ausência de vício
  • Rediscussão do julgado
  • Correta, portanto, a aplicação do Tema 1118 do STF

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – TEMA 1118 DO STF – INSUFICIÊNCIA DA PROVA DE FISCALIZAÇÃO – AUSÊNCIA DE VÍCIO – REDISCUSSÃO DO JULGADO. Não há omissão, contradição ou erro de premissa no acórdão embargado, que expressamente reconheceu que a responsabilidade subsidiária foi atribuída pelo TRT com fundamento na ausência de comprovação, pelo ente público, do cumprimento do dever de fiscalização. A mera referência, no acórdão regional, a documentos e a inadimplementos trabalhistas não evidencia prova concreta e individualizada de culpa administrativa, tampouco há menção específica a depósitos de FGTS inadimplidos ou à quantidade de parcelas sonegadas. Correta, portanto, a aplicação do Tema 1118 do STF. Embargos de declaração que evidenciam mero inconformismo com o resultado do julgamento. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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