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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 195.021

Associação criminosa e lavagem de dinheiro: medidas cautelares

Relator(a): Og Fernandes

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Associação criminosa e lavagem de dinheiro
  • Medidas cautelares
  • Proibição de contratar com o poder público
  • Fundamentação concreta
  • Proporcionalidade e adequação

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS CAUTELARES. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo medidas cautelares impostas às agravantes, incluindo a proibição de contratar com o Poder Público.

2. O Tribunal de origem manteve as cautelares, considerando-as necessárias para garantir a ordem pública e a instrução criminal, em razão de indícios de envolvimento das agravantes em associação criminosa voltada à lavagem de dinheiro proveniente do tráfico de drogas.

3. A decisão agravada está devidamente fundamentada, com a indicação da materialidade e dos indícios de autoria, justificando a necessidade das medidas cautelares para garantir a ordem pública.

4. A proibição de contratar com o Poder Público é adequada para impedir que o produto de crimes seja utilizado como fator de distorção da concorrência em processos licitatórios, não se restringindo a crimes contra a administração pública. Ademais, a alegação de que a proibição deveria ser restrita a duas empresas envolvidas na lavagem é descabida no caso, pois o Juízo de origem deixou claro que essas empresas seriam meros instrumentos para ocultar a origem ilícita dos recursos.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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