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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000858-98.2022.5.10.0020

Protesto judicial: interrupção da prescrição quinquenal e bienal

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Protesto judicial
  • Interrupção da prescrição quinquenal e bienal
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL E BIENAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 392 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Orientação Jurisprudencial nº 392 da SBDI-1 do TST, sendo pacífica no entendimento de que o ajuizamento do protesto judicial interrompe a prescrição extintiva (bienal) e a prescrição quinquenal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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