STJAgRg no RHC 238.365
Roubo majorado e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Roubo majorado e posse ou porte ilegal de arma de uso restrito
- Prescrição da pretensão executória
- Ausência de prova pré-constituída
- Alegação de inacessibilidade do processo físico
- Circunstância não demonstrada
- Ônus da defesa
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ALEGAÇÃO DE INACESSIBILIDADE DO PROCESSO FÍSICO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA DEFESA. DETRAÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.