STJAgRg no AREsp 3.018.648
Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
- Intimação para regularização
- Descumprimento do prazo
- Preclusão temporal
- Juntada posterior extemporânea
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. SÚMULA Nº 115/STJ. JUNTADA POSTERIOR EXTEMPORÂNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, conforme dispõe a Súmula nº 115/STJ.
2. A parte recorrente, intimada para regularizar a representação processual mediante juntada de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento, deixou de cumprir a determinação no prazo assinalado de 5 (cinco) dias, operando-se a preclusão temporal.
3. A juntada posterior de documentos, protocolizada após o decurso do prazo estabelecido, não tem o condão de sanar o vício, em razão da preclusão consumativa.
4. Alegações genéricas de erro material do tribunal de origem, desacompanhadas de comprovação documental nos autos, não afastam a aplicação da Súmula nº 115/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.