STFRcl 95.237 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral (tema 181)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Usurpação da competência do STF
- Ausência de teratologia do ato reclamado
Ementa
Direito processual civil. Agravo regimental na reclamação. Negativa de seguimento a recurso extraordinário por ausência de repercussão geral (tema 181). Usurpação da competência do STF. Inexistência. Ausência de teratologia do ato reclamado. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a reclamação, por não vislumbrar aplicação indevida de precedente qualificado.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se houve teratologia na aplicação do tema 181 ou usurpação da competência do STF.
III. Razões de decidir
3. O Tribunal reclamado negou seguimento ao extraordinário pela ausência de repercussão geral da controvérsia recursal, relativa ao preenchimento dos requisitos de admissibilidade de embargos de divergência no âmbito do STJ.
4. Há nítida correlação entre tal controvérsia e a tese firmada no julgamento do tema 181 do STF, paradigma da repercussão geral utilizado para obstar a subida do recurso extraordinário.
5. Ao negar seguimento a recurso extraordinário por falta de repercussão geral, a autoridade reclamada exerceu atribuição própria, não usurpando a competência desta Corte (art. 1.030, § 2º, do CPC).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.